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Tempo de Proteger Crianças e Adolescentes no Futebol

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*Por Carlos Nicodemos

18 de maio – Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Este ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a Lei 8069/90 – completa 30 anos na esteira do aniversário trintenário da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, proclamada em assembleia das Nações Unidas, em 1989.

Os mencionados documentos jurídicos, somando ao Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazem como ponto referencial dogmático a doutrina da proteção integral, fundamento ético civilizatório que demarca o compromisso da família, da sociedade e do poder público em proteger os direitos fundamentais infantojuvenis de maneira permanente e prioritária.

Neste mesmo ano de 2020, temos ainda o marco normativo institucional do Estado brasileiro, a Lei n° 9.970/2000, que estabeleceu o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Esta data é lembrada em razão do trágico fato ocorrido no Espírito Santo, em 1973, com o brutal assassinato de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de 9 anos, que acabou resultando na absolvição dos acusados, num evidente caso de impunidade.

Passados 20 anos da Lei 9.970/2000 e os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 –, seguem os desafios para implantação de um Plano Nacional de Proteção Integral às Crianças e Adolescentes frente ao cenário de exploração sexual, inclusive no futebol.

Fato é que o primeiro passo para um programa de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no futebol é fazer a passagem da abordagem restrita e competitiva no campo fisiológico dos meninos e meninas para uma outra dimensão, da proteção integral.

Este conceito passa pela perspectiva de garantir o princípio da criança e do adolescente como sujeito em peculiar processo de desenvolvimento, assegurando-a os direitos à educação, à convivência familiar, à convivência comunitária, inclusive, ao lazer, como um preceito de que jogar futebol é antes de tudo “jogar bola”!

A institucionalização da proteção integral nas políticas das federações, dos clubes e escolinhas de futebol, naturalmente criará um cinturão de cuidados que incidiram no enfrentamento às ações de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no futebol.

Daí, temos a importância de que todos os clubes devam ter registros nos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e Adolescentes, os CMDCA das suas cidades, para chancelar o compromisso com esta agenda.

Por outro giro, temos visto os investimentos, inclusive verticalizados da FIFA, CONMEBOL e CBF, na construção de ações e iniciativas de inclusão da mulher/menina no universo do futebol.
Primeiramente, esta agenda impositiva necessita de um debate aprofundado nos clubes sobre as questões de gênero, para se chegar a uma estratégia de proteção integral das meninas.

Não resolve contratar professores, treinadores, preparadores mulheres para proteger as meninas de eventuais ataques e abordagens abusivas. Este não é o caminho.

O indício de resolução da questão impõe empoderar homens para uma compreensão sobre dignidade de gênero, da necessidade de tratamento isonômico em todos os planos que possam refletir no respeito ao desenvolvimento do futebol pelas meninas, no contexto de suas peculiaridades. Ou seja, tratar desigualmente para termos uma igualdade.

Enfrentar o abuso sexual de crianças e adolescentes no futebol segue sendo um grande desafio para todos nós. E esperemos que, neste 18 de maio de 2020, possamos semear os fundamentos jurídicos e políticos institucionais que possam proteger nossas meninas e meninos nos seus sonhos e driblar as ameaças violadoras de seus direitos nesta “copa do mundo” chamada vida!

Assista ao vídeo em que o sócio e advogado de NN Advogados Associados Carlos Nicodemos comenta sobre o assunto.

* Carlos Nicodemos – Advogado. Foi Presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças (Conanda) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro (Cedca-RJ). É membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB e da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI).

* Este artigo foi publicado originalmente na revista Consultor Jurídico (Conjur). Clique aqui para ver.

* Crédito imagem ilustrativa: master1305 / Freepik / Creative Commons

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