O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade dar prosseguimento a um processo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.
A decisão acolhe um pedido da UBM (União Brasileira de Mulheres), que acusa o magistrado de assédio judicial.
Marcos chegou a processar mais de 160 artistas, políticos e outras personalidades que o criticaram por sua atuação no caso e utilizaram o termo “estupro culposo” em alusão ao julgamento do empresário André de Camargo Aranha, ocorrido em 2020.
No ano passado, em decisão monocrática, o CNJ tinha arquivado a reclamação disciplinar após o juiz desistir da maioria das ações. A UBM entrou com recursos no Conselho, que foram negados. Em fevereiro deste ano, porém, o ministro Luiz Fux, do, Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um mandado de segurança proposto pela entidade, anulando uma das decisões que indeferiu o recurso e determinando que ele fosse apreciado pelo colegiado do CNJ.
A sessão em que os conselheiros aprovaram a reabertura e o prosseguimento do processo disciplinar foi realizada em plenário virtual no fim de maio e publicada na última sexta (13). “O Conselho, por unanimidade, deu parcialmente provimento ao recurso para determinar o regular processamento da reclamação disciplinar, de modo a viabilizar a realização de diligências e colheita de informações alusivas às ações que respaldam o objeto do presente procedimento, nos termos do voto do relator”, diz a decisão.
No recurso, a UBM afirma que, embora o juiz tenha desistido das ações judiciais, não significa que ele
“não abusou do seu direito de ação e cometeu assédio judicial”. A entidade é representada pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes.
Em sua defesa, os advogados de Rudson Marcos disseram ao CN] que a motivação para as ações era a defesa de sua honra “abalada pela massiva repercussão negativa e pelo linchamento virtual sofrido” e que ele jamais mencionou “estupro culposo” em sentença. Afirmaram também que ele desistiu da maioria dos processos, demonstrando boa fé.
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido por Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A expressão “estupro culposo”, que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira.
Em sua colocação, o promotor disse que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação.
Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi submetida a uma série de constrangimentos pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de Aranha. O veículo usou a expressão “estupro culposo”, entre aspas, para se referir à tese da Promotoria —o termo não foi utilizado no processo.
Em novembro de 2023, o magistrado foi advertido pelo CNJ. Os conselheiros entenderam que ele agiu de forma negligente ao permitir que o advogado de defesa de Aranha humilhasse Mariana em diversas ocasiões durante a audiência.
Leia a matéria na íntegra em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2025/06/cnj-decide-dar-seguimento-a-processo-disciplinar-contra-juiz-do-caso-mari-ferrer.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa