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Criminalização da Homofobia: o que muda com o julgamento do STF

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O Supremo Tribunal Federal – STF aprovou a criminalização da homofobia e da transfobia.

Agressões dessa natureza serão agora tipificadas da mesma forma que o racismo, como crimes hediondos, inafiançáveis e com pena de dois a cinco anos de prisão para o agressor.

A decisão foi aprovada com o voto de oito dos onze ministros.

Como é sabido, caberia ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, mas o STF, conforme o julgamento de 13/06/2019 entendeu que a Câmara e o Senado se omitiram em relação à criminalização da homotransfobia, que tramita há 18 anos, um tempo muito acima do esperado. 

Conforme os termos do julgamento trata-se de excessiva demora na “prestação legislativa a cumprir o mandado de incriminação a que se referem a Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+”.

O que muda com a criminalização da homofobia e da transfobia?

Primeiro vamos esclarecer o que é homofobia e a transfobia?

Homofobia é o preconceito contra qualquer pessoa que tenha desejo por pessoas do mesmo sexo, gays e lésbicas, e contra bissexuais. Já a transfobia se refere ao preconceito contra transexuais e travestis. 

O preconceito são os atos e comportamentos que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, com fora esclarecido no próprio julgamento.

Podemos citar como exemplos de homofobia desde agressões físicas motivadas por intolerância até a recusa em aceitar alunos homossexuais ou filhos de homossexuais em escolas, ou ainda a recusa de um médico em atender um homossexual.

Porquê uma lei própria?

Como já foi bastante noticiado, os discursos de ódio são voltados para um segmento específico, se a violência está sendo direcionada para um grupo específico, há que se encontrar instrumentos para coibi-los e dar segurança e amparo para essa população.

Esperamos que a criminalização defenda a livre orientação sexual e identidade de gênero e garanta a integridade física e mental da população LGBTI+, para que possam exercer sua cidadania e saber que serão amparados pela justiça.

A comunidade LGBT passa a se enquadrar na Lei nº 7.716, de 1989, a chamada Lei do Racismo. Isso significa que o grupo social passa a ser assistido nos crimes resultantes de preconceito.

Originalmente, a lei previa apenas preconceito por raça ou cor. 

Desde 1997, foram incluídas discriminações por etnia, religião e procedência e agora a criminalização da homofobia, preconceito por orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, também entra nessa lista.

Como as vítimas podem denunciar?

A pessoa LGBTI+ que for vítima de agressão/homofobia ou qualquer distinção pode se dirigir a qualquer delegacia, seja comum ou especializada. 

Orientamos que se procure as Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), por ser especializada.

Porém no caso de um homicídio, cabe ao Ministério Público junto aos familiares da vítima reunirem provas de que a morte foi causada por LGBTfobia. 

Sendo assim, o crime deve ser registrado como homicídio qualificado por homo ou transfobia.

Com a mudança para a criminalização, uma agressão verbal ou uma lesão corporal, se comprovada a sua motivação por homofobia ou transfobia, o agressor estará sujeito à mesma penalidade a que está sujeito o indivíduo que comete racismo, sendo assim, pena de dois a cinco os de prisão, sem possibilidade de fiança.

E os turistas?

Aos turistas, é recomendada a busca da Delegacia Especial de Apoio ao Turista (DEAT), e ainda a busca de informação através do portal pajuba.com.br onde é possível localizar informações pertinentes em três idiomas e ainda os telefones para que possam buscar auxilio caso haja alguma violação. Através do Portal há ainda auxílio Jurídico caso seja necessário.

Mayara Silva – Estagiária de Direito do Escritório NN Advogados Associado e Colaboradora do Portal Pajubá

Taíssa Barreira – Sócia, advogada do Escritório NN Advogados Associados

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