Quando um dos Pais Leva o/a Filho/a para Outro País sem Autorização: Entenda a Convenção da Haia

Publicado em: 06/02/2026


Com a globalização, as fronteiras tornaram-se mais estreitas e as relações entre pessoas de diferentes nacionalidades passaram a ser cada vez mais comuns, evidenciando a internacionalização das relações sociais e a necessidade de aprimoramento do direito para regular situações que envolvem diferentes países e jurisdições.

Diante desse contexto, surgem situações que demandam a atuação de advogados internacionalistas, especialmente para a correta interpretação e aplicação das leis em relações civis com elementos internacionais, como casamento e divórcio entre pessoas de diferentes nacionalidades, guarda de filhos e divisão de herança com bens localizados em mais de um país.

Neste artigo, abordaremos um cenário específico: quando um dos genitores retira a criança do país em que ela possui residência habitual e a leva para outro país sem o consentimento do outro genitor.

Nesses casos, aplica-se a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, um tratado multilateral cujo principal objetivo é proteger crianças dos efeitos prejudiciais da transferência não autorizada de seu país de residência habitual ou de sua retenção indevida em outro país, praticada por um dos genitores.

Mas o que fazer diante dessa situação? O genitor deve buscar auxílio jurídico para acionar o sistema de cooperação internacional previsto na Convenção, por meio do qual as autoridades centrais dos países envolvidos buscarão viabilizar um procedimento amigável, voluntário e célere para a restituição da criança ao país de sua residência habitual.

Esse procedimento pode, inclusive, resultar na instauração de um processo judicial com o objetivo de assegurar o cumprimento da Convenção, qual seja, o retorno imediato da criança.

Contudo, a Convenção prevê exceções à regra do retorno imediato em hipóteses específicas, entre elas: (i) quando tiver decorrido mais de um ano entre a data da transferência ou retenção indevida e o início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa; (ii) quando houver risco grave de que a criança, em seu retorno, fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, incluindo, nos casos em que existem indícios de violência doméstica contra a genitora, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Assim, é fundamental conhecer seus direitos e deveres diante de situações que envolvam a transferência internacional ou a retenção indevida de crianças em outro país, bem como consultar um advogado internacionalista para obter a devida orientação e auxílio nesse procedimento.

Dra. Maria Fernanda Fernandes

NN Advogados Associados


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