Direito de Família: 4 Respostas para suas dúvidas mais comuns

Publicado em: 06/02/2026


O Direito de Família está em constante evolução para acompanhar as mudanças da sociedade. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre como as decisões judiciais e as leis afetam o dia a dia das pessoas. Para te ajudar a entender melhor seus direitos e deveres, preparamos este material com respostas diretas para as perguntas que mais recebemos em nosso escritório.

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não necessariamente. Este é um dos maiores mitos do Direito de Família. O valor da pensão é definido com base no binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, o juiz analisa tanto as necessidades de quem vai receber (o filho) quanto as possibilidades financeiras de quem vai pagar. Fatores como despesas com saúde, educação e lazer da criança são considerados, assim como a renda e os gastos de quem paga. Portanto, o percentual pode ser maior ou menor que 30%, dependendo do caso concreto.

Na guarda compartilhada, meu filho vai morar metade do tempo comigo e metade com o outro genitor?
Nem sempre. A guarda compartilhada, que hoje é a regra no Brasil, significa que pai e mãe são igualmente responsáveis pelas decisões importantes na vida do filho, como a escolha da escola ou do plano de saúde. A convivência (o tempo que a criança passa com cada um) é definida de forma equilibrada, priorizando sempre o bem-estar do menor. Isso não significa, obrigatoriamente, uma divisão matemática do tempo, mas sim uma rotina que seja saudável e funcional para a criança.

Me casei em comunhão parcial de bens. Como fica a partilha no divórcio?
No regime da comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o casamento pertencem ao casal e devem ser divididos em 50% para cada um no divórcio. Bens que cada um já possuía antes de casar, assim como heranças e doações recebidas a qualquer tempo, são considerados bens particulares e, em regra, não entram na partilha.

Vivo em união estável, mas não registrei em cartório. Tenho direitos?
Sim. A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos e deveres, independentemente de registro. Para ser configurada, é preciso que a relação seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Em caso de dissolução, aplicam-se as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, garantindo a partilha do patrimônio construído durante a convivência, além de direitos a pensão alimentícia, se for o caso.


Ficou com alguma dúvida ou seu caso é mais complexo?
As leis de família são detalhadas e cada situação tem suas particularidades. A orientação correta faz toda a diferença para garantir seus direitos. Procure um advogado especialista na área para analisar seu caso e encontrar a melhor solução.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado, que poderá analisar as especificidades do seu caso. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança.

Dra. Ketila Pires

NN Advogados Associados


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