Por Carta Capital em 19/12/2023
O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu arquivar uma representação contra o jurista Ives Gandra Martins por quebra de decoro e violação aos princípios da advocacia. A decisão foi assinada em 7 de dezembro por Fátima Miranda, relatora-presidente da 6ª Turma Disciplinar.
A representação foi protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos. A ação tem como pano de fundo um parecer encontrado pela Polícia Federal no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
As entidades informaram à reportagem que devem apresentar recursos contra a decisão do Tribunal de Ética da OAB.
No celular de Cid havia uma espécie de guia sobre como aplicar um golpe de Estado após a vitória de Lula (PT), em outubro de 2022.
Havia também análises de Gandra a partir de uma interpretação sobre o artigo 142 da Constituição frequentemente utilizada por bolsonaristas para pedir intervenção militar.
Trata-se de um conjunto de respostas enviadas pelo jurista a questões levantadas por e-mail pelo major Fabiano da Silva Carvalho. O militar afirmou, segundo a PF, cursar o segundo ano de Comando e Estado Maior do Exército.
Carvalho perguntou se as Forças Armadas poderiam ser empregadas “na garantia dos poderes constitucionais” em situação de normalidade. Gandra Martins afirmou, então, que “pode ocorrer em situação de normalidade se no conflito entre poderes, um deles apelar para as Forças Armadas, em não havendo outra solução”.
Na sequência, questionado sobre quais “ameaças” poderiam motivar o emprego das Forças Armadas “em garantia dos poderes constitucionais”, Gandra mencionou o artigo 142 da Constituição e especificou: “Inimigo externo ou crise entre poderes”.
Com a representação, a ABI e o MNDH pediam a abertura de um procedimento ético administrativo interno do Conselho Federal da Ordem. Ao advogado, sustentaram as entidades, cabe o papel de “pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum”.
Na decisão, contudo, o Tribunal de Ética disse não ter identificado indícios mínimos de infração disciplinar nos argumentos elencados pela representação. A instância ponderou também que realizar um estudo com “entendimento teórico sobre os aspectos de determinado preceito constitucional” não pode ser entendido como “uma incitação à qualquer prática criminosa”.
Procurado, o jurista Ives Gandra Martins ainda não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.