publicado por Rodrigo Castro, na Coluna do Lauro Jardim no Globo, dia 02 de outubro
O Estado do Rio de Janeiro quer derrubar uma decisão liminar que obriga a Secretaria de Polícia Civil a priorizar investigações de homicídios contra crianças e adolescentes. Em contestação, a Procuradoria-Geral pede a extinção do processo sem resolução do mérito sob argumento de que a parte autora é ilegítima para propor a ação.
A Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECII) moveu uma ação civil pública na qual alega que o Estado tem se omitido em relação à proteção de crianças e adolescentes. Citou que o tempo médio de investigação desses casos é de 8 anos e três meses.
A entidade pediu o pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos e a formulação de um programa para cumprir a lei estadual 9180/2021, que dispõe sobre a garantia de prioridade na tramitação de apurações cujas vítimas estejam na infância ou na adolescência.
O Estado, no entanto, argumenta que conselheiros tutelares não possuem qualquer atribuição ou competência para atuarem no âmbito criminal. Entende que a associação não tem afinidade temática com o litígio. E sustenta que a lei evocada pela AECII é inconstitucional por vício.
Para o advogado Carlos Nicodemos, que representa a entidade autora, o recurso do Estado “só aprofunda o entendimento da sociedade quanto ausência de uma política pública de segurança pautada da proteção dos mais vulneráveis”. E acrescenta: “Neste caso, crianças e adolescentes vítimas de homicídios – tudo isso no mês das crianças”.