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No Dia do Consumidor, mais do que comprar, é importante conhecer seus direitos

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* Por Emilianna Alves

O Dia do Consumidor é celebrado em 15 de março. Antes de continuar, é preciso destacar que não se trata do aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sim uma data para fomentar as vendas no comércio varejista. Muito mais do comprar, é importante que os consumidores possam conhecer seus direitos os seus direitos e deveres, desse modo evitando contratos com cláusulas abusivas.

A principal lei que rege o consumidor é de a Lei nº 8078/1990, que completará 31 anos no próximo dia 11 de setembro. Essa lei é de grande relevância, um verdadeiro microssistema jurídico instituído em nosso ordenamento.

O CDC, a par das inúmeras inovações e princípios consagrados, estabeleceu forte proteção e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores onde haja hipossuficiência de forma a salvaguardar a equidade em tais relações.

No Dia do Consumidor, e levando-se em conta a pandemia de coronavírus (Covid-19) que o Brasil enfrenta, é válido abordar brevemente sobre contratos de planos de saúde em regra de adesão.

Advogada Emilianna Alves explica resumidamente alguns aspectos importantes sobre duas legislações que amparam clientes de planos de saúde

Além do Código de Defesa do Consumidor, os clientes de planos de saúde estão amparados pela Lei nº 9.656/1998. O artigo 35-C, mencionado no vídeo, frisa sobre a obrigatoriedade de atendimento em casos emergenciais.

Não se pode olvidar que o CDC, em seu art. 51, elenca nulidade de cláusulas abusivas e deve ser aplicado, diante da visão majoritária do Tribunais Superiores e doutrina pátrios, independentemente da mencionada Lei nº 9.656/1998.

Desta forma, toda e qualquer negligencia e abuso perpetrados nas relações fulcradas entre consumidores e fornecedores de serviços de seguro de saúde devem obediência ao CDC e seus princípios, ensejando reparação de ordem material e imaterial, princípios tais que são apenas corolários da própria dignidade humana insculpida na Constituição Federal e consagrados no texto da lei consumerista. Dessa maneira, preservando a integridade e vida dos consumidores contratantes.

* Emilianna Alves é advogada de NN Advogados Associados

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