publicado no Globo Esporte, no dia 14 de novembro de 2023
Advogado do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT afirma “que não haverá tolerância para qualquer tipo de discriminação”
O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, ONG que promove os direitos da comunidade LGBTQIA+ e com mais de 30 anos de atuação, foi a Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e protocou uma notícia de infração disciplinar desportiva contra o Flamengo. Com respaldo no artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o grupo denunciou que foram entoados cantos homofóbicos no Fla-Flu do último sábado.
A Notícia de Infração refere-se aos lamentáveis episódios de cantos homofóbicos entoados pela torcida do Flamengo na partida contra o Fluminense, no estádio Maracanã. O vídeo registrado pelo jornalista Victor Chicarolli evidencia a gravidade dos cânticos, que atingem não apenas um indivíduo, mas toda a comunidade LGBTQIA+.
Não há e não haverá tolerância para qualquer tipo de preconceito ou discriminação. A sociedade e os órgãos desportivos esperam que a Justiça Desportiva não seja complacente com atos discriminatórios, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso no futebol brasileiro – destacou Carlos Nicodemos, advogado da ONG.
O documento afirma a necessidade de se tomarem medidas para coibir as atitudes discriminatórias nos estádios de futebol. O Grupo Arco-Íris destaca o reconhecimento internacional da FIFA, que proíbe a discriminação com base na orientação sexual. Além disso, a legislação brasileira, reforçada pelo julgamento da ADO 26 pelo Supremo Tribunal Federal, equipara a LGBTfobia ao crime de racismo.
A organização também destacou a importância da atuação da Justiça Desportiva diante de casos semelhantes, citando o precedente envolvendo o Flamengo, que resultou em condenação por cantos homofóbicos em partida contra o Grêmio, conforme decisão da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O CBJD, em seu artigo 243-G, estabelece penalidades rigorosas para aqueles que praticam atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
>> A pena para a prática de atos discriminatórios varia de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, a suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa submetida ao Código,
>> A multa pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
>> O artigo também prevê sanções para entidades de prática desportiva cuja torcida praticar atos discriminatórios: a perda de pontos, a exclusão da competição e a aplicação de multa à entidade são medidas passíveis de serem adotadas, especialmente em casos de infração considerada de extrema gravidade.
>> E ainda: a recomendação nº 01/2019 do STJD reforça a responsabilidade dos árbitros, auxiliares e delegados de relatarem manifestações preconceituosas e injuriosas.
O Grupo Arco Íris tem cobrado a CBF para regulamentar o Observatório contra a Homofobia no futebol, em razão de um acordo celebrado no processo sobre a ausência da camisa 24 na seleção brasileira.