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Advogado Carlos Nicodemos comenta em entrevista caso de adolescente que teve fotos íntimas vazadas por ex-namorado

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O advogado Carlos Nicodemos (foto), do escritório NN Advogados Associados, comentou a polêmica envolvendo um adolescente, em São Paulo, acusado de vazar na internet fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento e cujos pais terão que indenizá-la em R$ 15 mil por determinação judicial a título de danos morais. A entrevista foi feita à Revista Brasil, na Rádio Nacional AM 1130, na última quinta-feira (13/2).

“O fato em si, ou seja, propagar imagem, ‘nudes’, como nós conhecemos, de terceiros na internet, isso caracteriza crime, e à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente isso é um ato infracional, um ato análogo ao crime que foi estabelecido pela Lei 13.718/2018, que alterou o artigo 218 do Código Penal. Então, a responsabilidade, objetivamente falando, é do adolescente. Ele responderá por ato infracional análogo ao crime do artigo 218 e poderá sofrer uma sanção, que pode ser uma advertência até uma internação pelo prazo máximo de três anos. Esse é o capítulo da responsabilização. Porém, é preciso ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu o capítulo da responsabilização dos pais que é a questão administrativa, ou seja, omitir ou deixar de se atentar aos cuidados devidos no exercício poder familiar. E por fim, a questão da responsabilidade civil, o dever de proteção, de cuidar e de orientação decorre deles (dos pais) do ato praticado pelo adolescente e a responsabilização civil como estabeleceu o Tribunal de Justiça de São Paulo”, destacou Carlos Nicodemos.

“O primeiro aspecto que devemos ressaltar é a questão da proteção no cuidado em relação ao excesso no uso dessas tecnologias (redes sociais). Não é possível negar, e não se pode pregar uma abstinência tecnológica. Isso não funciona e não vai funcionar. Na verdade, é preciso estabelecer, como existem vários estudos nos campos da psicologia, da psiquiatria e das ciências sociais, que a criança tem que ter limite no uso dessa ferramenta, e esse limite não está dado só em razão do tempo, mas também no monitoramento do conteúdo”, completou o jurista de NN Advogados.

O caso corre em segredo de justiça, mas foi divulgado – sem nominar as partes envolvidas – pelo jornal Extra. Os pais do adolescente tentaram alegar que a responsabilização deveria ser do aplicativo, mas a Justiça paulista alegou que as mensagens eram criptografadas, o que impossibilita a deleção nas redes.

Carlos Nicodemos é advogado há 30 anos, especialista em Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Penal e professor universitário.

Ouça, abaixo, a entrevista completa.

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