Lei aprovada em 2022 prevê programa para atender mulheres em vulnerabilidade.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, ontem, a liminar que obriga a União a apresentar um plano para Promoção e Prevenção da Saúde Menstrual no Brasil.
Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a liminar concedida em primeira instância está valendo. Fica definido então que o governo federal tem que apresentar este plano imediatamente, pois o prazo estabelecido pela Justiça já se esgotou.
A ação que trata do tema foi apresentada pela organização Criola meses atrás, sendo representada pelo advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes. A intenção é que o governo federal cumpra a lei federal nº 14.214, de 2022.
Ela prevê, entre outras coisas, que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, e também que estudantes dos ensinos fundamentais e médios, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam gratuitamente o item de higiene pessoal.