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DA ILEGALIDADE DE COBRANÇA POR PONTO ADICIONAL EM CONTRATO DE ASSINATURA DE TV A CABO

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De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que regulamenta e fiscaliza os serviços de telecomunicações no país, as prestadoras de serviços de tv por assinatura somente podem comercializar e cobrar o ponto principal (primeiro ponto) da tv por assinatura.

Caso o cliente pretenda um ponto–extra em outro cômodo da casa, por exemplo, a prestadora pode cobrar a instalação (uma única vez) e reparos necessários na rede interna e decodificador. É permitido à prestadora de serviços de tv por assinatura a cobrança do aluguel/comodato do decodificador, caso o cliente opte por ter um decodificador fornecido pela própria prestadora de serviços de tv por assinatura.

Entretanto, o cliente deve ficar atento caso haja alguma cobrança em sua fatura mensal relativa a cobrança por ponto adicional se o cliente possuir decodificador próprio (aparelho pode ser comprado e a operadora de tv por assinatura não pode obrigar que seus clientes utilizem o dela e cobrar aluguel/comodato). Assim, a cobrança será indevida se o cliente tiver um decodificador próprio e devidamente aprovado pela Anatel para veiculação do sinal, podendo até mesmo levar o caso à Justiça se a operadora insistir na cobrança.

Quanto ao ponto de extensão, que é aquele que reproduz exatamente o mesmo conteúdo do ponto principal sem a necessidade de instalação de novo decodificador, este também não pode ser cobrado pela operadora, já que não há qualquer prestação de serviço pela operadora de tv por assinatura, tratando-se de simples repetição do conteúdo em outro televisor. Há de se esclarecer que as operadoras de tv por assinatura sequer fazem este tipo de instalação.

Inclusive, há discussão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão de haver entendimento de que o aluguel do decodificador ser cobrança “disfarçada” de ponto adicional. Caso seja decidido que há ilegalidade, o que será decidido pelo Tribunal em breve, maior amplitude terá o direito dos assinantes, podendo exigir da operadora não ser cobrado pelo “aluguel disfarçado”.

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